Microcefalia reabre debate sobre aborto legal no Brasil; Paraíba é o segundo estado com mais casos
Microcefalia reabre debate sobre aborto legal no Brasil; Paraíba é o segundo estado com mais casos
Com 12 semanas de
gestação, Joana (nome fictício) foi infectada pelo vírus zika. Sua
cidade, no interior da Bahia, registrou um surto da doença em março de
2015. Na 30ª semana, um ultrassom morfológico mostrou que o feto tinha
graves lesões cerebrais, como dilatação dos ventrículos (cavidades),
calcificação e microcefalia.
Diante do prognóstico de
uma vida de muita limitação, ela o marido decidiram interromper a
gravidez. O obstetra particular que a atendia desde o início da gestação
indicou um outro colega para fazer o procedimento.
No consultório, foi
aplicada uma injeção de cloreto de potássio no coração do feto. Com o
diagnóstico de "óbito fetal", Joana foi levada a um hospital privado. Lá
recebeu medicação para induzir o parto normal. Dois dias depois, ela
recebeu alta.
A história foi relatada à
Folha pelo obstetra de Joana. "As lesões cerebrais eram gravíssimas, a
criança teria sérios problemas físicos e mentais. Eles [Joana e o
marido] não se arrependeram da decisão", diz o médico, que não quer ser
identificado.
Também na condição de
anonimato, outros dois obstetras que atuam na rede privada de Pernambuco
e Paraíba relatam situações parecidas. Os casos configuram crime contra
a vida. A gestante pode sofrer pena de detenção de até três anos. Já os
médicos podem ser condenados a reclusão de até quatro anos, além de
perda do registro profissional.
Para especialistas,
casos de feticídio (morte provocada do feto) por microcefalia podem
estar ocorrendo de forma isolada e clandestina. "Pessoas que têm
recursos e acesso à assistência podem fazer o aborto, como já fazem em
outras situações, até para síndrome de Down. Mas ninguém fica sabendo.
Para quem tem dinheiro no Brasil, as leis são diferentes", afirma o
ginecologista Olímpio de Moraes, professor na Universidade de
Pernambuco.
CASOS
Segundo o último boletim
do Ministério da Saúde, há 3.174 casos suspeitos da microcefalia em
recém-nascidos de 684 municípios de 21 Estados. Existem 38 óbitos de
bebês sendo investigados. O Ministério da Saúde diz que esses óbitos se
referem a bebês que nasceram vivos e morreram depois. Informa ainda que
desconhece casos de abortos legais ou ilegais em razão de microcefalia.
Para sete especialistas
ouvidos pela Folha, o aumento de casos de microcefalia deverá reacender o
debate sobre a ampliação do aborto legal no país para outras situações
de más-formações graves.
O Código Penal permite o
aborto em casos de estupro e de risco à vida da mãe. Em 2012, o Supremo
Tribunal Federal autorizou a interrupção da gravidez de anencéfalos
(fetos sem cérebro) sob o argumento de que os bebês não sobrevivem fora
do útero.
Segundo o obstetra
Cristião Rosas, delegado do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do
Estado de São Paulo), há várias síndromes genéticas incompatíveis com a
vida, como Edwards e Patau, que merecem o mesmo tratamento jurídico dado
aos casos de anencefalia. "Muitos juízes já autorizam o aborto nesses
casos, mas são decisões individuais, dependem de cada um."
Uma dessas decisões foi a
do juiz Jesseir de Alcântara, de Goiânia, que autorizou o aborto de um
feto de 25 semanas com a síndrome de Edwards, doença que causa uma série
de más-formações. O juiz considerou a morte "certa" e que não haveria
procedimento médico capaz de corrigir as deficiências desenvolvidas pelo
feto.
Para o advogado Paulo
Leão, procurador no Rio de Janeiro e membro do Movimento Brasil sem
Aborto, interromper a gravidez no caso de microcefalia ou em qualquer
outra má-formação é "inaceitável sob todos os pontos de vista". "É
eugenia."
Folha de São Paulo

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